Normas de Conduta 2011
COLÉGIO ESTADUAL PADRE SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA
NORMAS DE CONDUTA PARA OS ALUNOS
A partir do momento que você começa a fazer parte desta Família Educativa você assume deveres e tem seus direitos assegurados.
São seus direitos:
- Participar de todas as atividades escolares.
- Receber tratamento condigno por todas as partes que integram a comunidade escolar.
- Receber ensino de elevado padrão didático.
- Receber gratuitamente a 1ª via da caderneta escolar (valor da 2ª via R$2,00).
- O aluno tem direito à dependência de até duas disciplinas, do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
- Ter garantidas novas oportunidades de aprendizagem, através de estudos de recuperação.
- Terá direito a nova data de prova, quando adoentado, neste caso deverá trazer atestado médico ou justificativa por escrito do responsável, no prazo de até 48 horas.
São seus deveres:
- Tratar com respeito e educação TODOS os membros da comunidade escolar.
- Cumprir as ordens determinadas por seus superiores.
- Zelar pelo patrimônio do estabelecimento de ensino.
- Demonstrar bons princípios de comportamento dentro e fora da Escola (inclusive com relação ao “palavreado”).
- Ser pontual e assíduo às atividades escolares, reuniões cívicas e quaisquer outras atividades determinadas pela Escola. Será aceito atraso se o(a) aluno(a) apresentar justificativa por escrito do responsável.Os atrasos não justificados serão registrados, até no limite de 3 registros , onde o(a) aluno(a) será suspenso das aulas daquele dia.
- Possuir o material necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.
- Apresentar-se às aulas diariamente com o uniforme completo: camisa branca ou cinza (com emblema do Colégio ou do Estado), no comprimento convencional na altura do quadril; calça ou bermuda, na altura do joelho, jeans escuro, azul marinho ou preta, (para as meninas, a calça não deverá ser de cintura baixa); agasalho sem capuz de cor escura. Não será permitido o uso de chinelos ou sandálias tipo rasteirinhas. Não será permitido o uso de bonés, toucas, celulares (Lei nº 5222, de 11 de abril de 2008), câmeras, MP3 ou similares, chiclete, pirulito, bala, comidas em geral em sala de aula.
- Trazer a caderneta escolar diariamente para anotações que se façam necessárias.
- Dedicar-se efetivamente aos estudos, evitando ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos. Quando faltar à aula providenciar cópia do conteúdo dado, para que possa sempre estar em dia com a matéria de todas as disciplinas.
- Obedecer atentamente as datas das avaliações.
- Apresentar solicitação por escrito, assinada pelo responsável, para fim de saída antecipada.
- A conservação e devolução do livro didático é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu responsável.
- Os livros pegos em empréstimo na biblioteca do Colégio deverão ser devolvidos em perfeito estado e no prazo combinado com o responsável pela biblioteca. Caso não ocorra a devolução, o responsável deverá providenciar a reposição.
- O(A) aluno(a) que estiver em dependência deverá entrar em contato com o professor da matéria para combinar as datas das avaliações a serem realizadas, comparecendo pontualmente na data marcada.
OBS.: PARA OS RESPONSÁVEIS
- Participar de todas as reuniões, quando convidado, para ter contato direto com os professores e direção. Em caso de necessidade ligar para o telefone do Colégio – 24534475.
- Olhar a caderneta do(a) aluno(a) diariamente e orientá-lo(a) a não esquecê-la.
- Acompanhar o processo de aprendizagem de seu filho(a).
- É direito do responsável solicitar contato com o professor(a) de seu(a) filho(a) sempre que achar necessário. Este contato é sempre bem-vindo, porém deverá ser anunciado e marcado com antecedência por um funcionário da escola, e acontecer fora da sala de aula.
- Acompanhar a situação do aluno que estiver em dependência em alguma matéria.
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